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LEI Nº 1.800 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 Súmula: Dispõe sobre a Estrutura dos Órgãos de Administração do Município de São Sebastião da Amoreira - Paraná.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                 L E I:

 

Artigo. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, conforme especificada nesta lei.

 

Artigo. 2º - A estrutura organizacional é integrada por órgãos da Administração Pública Municipal Direta, que constituem o Governo Municipal, na forma desta Lei.

 

Parágrafo único - Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os Secretários Municipais, a direção superior dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal direta.

 

Artigo. 3º - A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São Sebastião da Amoreira, ao que se refere à administração direta, passa a ser formada pelas seguintes categorias:

I – Secretarias;

II – Departamentos;

III – Divisões;

IV – Setores.                                                  

 

  • 1º - As Secretarias são órgãos autônomos que compõem a Administração, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e participando diretamente das decisões governamentais;

 

  • 2º - Os Departamentos são órgãos integrantes da estrutura orgânica das Secretarias, em suas diversas atribuições, cabendo a realização de atividades de comando e controle, conforme atribuições que lhe forem dadas;

 

  • 3º - As Divisões são responsáveis por gerenciamento de atividades específicas, com autonomia específica e restrita a sua área de atuação, servindo a atividades de apoio decisórias e executórias, dentro de suas atribuições específicas.

 

  • 4º - Os Setores a que se refere o inciso IV estão subordinados às Divisões pertinentes, e atendem as necessidades executórias.

 

Artigo 4º - A estrutura administrativa será composta dos seguintes órgãos, que congregam Secretarias, Departamentos, Divisões e Setores, conforme descrito:

 

  1. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
    • Câmara Municipal

 

  1. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

2.1 Chefia de Gabinete

 

III. ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

3.1 Procuradoria Jurídica

3.2 Unidade de Controle Interno

 

  1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL

4.1 Divisão de Gestão e Planejamento

4.1.1 Setor de Comunicação e Publicidade

4.1.2 Setor de Convênios

4.1.3 Setor de Tecnologia da Informação

4.1.4 Setor de Protocolo e Arquivamento

 

4.2 Divisão de Fazenda

4.2.1 Setor de Tesouraria

4.2.2 Setor de Tributos   

4.2.3 Setor de Contabilidade

 

4.3 Divisão de Compras, Patrimônio e Licitação

4.3.1 Setor de Licitação

4.3.2 Setor de Compras e Contratos

4.3.3 Setor de Acompanhamento Patrimonial

 

4.4 Divisão de Recursos Humanos

 

4.5 Divisão de Fiscalização

4.5.1 Departamento do Incra/Cadastramento Rural/ITR

 

4.6 Órgãos de colaboração e Outras Esferas de Governo

4.6.1 Posto do Detran

4.6.2 Serviço Militar e Identificação Civil

4.6.3 Unidade de Representação da Emater

4.6.4 Defesa Civil

4.6.5 Agência do Trabalhador

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

5.1 Divisão de urbanismo

5.1.1 Setor de Obras, Serviços e Posturas Públicas

5.1.2 Setor de Transporte e Frota Municipal

5.1.3 Setor de Cemitério

5.1.4 Setor de Habitação

5.1.5 Setor de Segurança – Vigilância Noturna

 

5.2 Divisão de Agricultura e Meio Ambiente

            5.2.1 Setor de Agricultura     

            5.2.2 Setor de Meio Ambiente

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6.1 Setor de Educação

6.1.1 Escola Municipal Morihito Yamamoto

6.1.2 Escola Municipal Eufrosina Ribeiro da Silva

6.1.3 Escola Rural Municipal Yohei Shimada

6.1.4 Escola Municipal Bálsamo

6.1.5 Escola Municipal Dirce Rocha

6.1.6 CMEI – Neuza de Oliveira Costa

 

6.2 Setor de Cultura

6.2.1 Biblioteca Cidadã Maria José Toncovitch

6.2.2 Centro Cultual Pe. Victor Margoth

 

VII. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

7.1 Setor de Esporte

7.1.1 Ginásio de Esportes Sarg. Jorge de Oliveira

7.1.2 Estádio de Futebol Clóvis Negreiros

7.1.3 Quadras Esportivas

 

7.2 Setor de Lazer e Turismo

7.2.1 Centro de Lazer e Turismo Pref. Olímpio Furlanetto

 

VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1 Unidades Básicas de Saúde

8.1.1 Unidade Básica de Saúde Francisca Nery

8.1.2 Unidade Básica de Saúde Leila Adriana Gonçalves

 

8.2 Unidade Mista de Saúde “Hospital”

 

8.3 Setores Complementares da Saúde

8.3.1 Setor de Farmácia

8.3.2 Setor de Fisioterapia

8.3.3 Setor de Vigilância Sanitária e Endemias

8.3.4 Setor de Agendamento de Consultas e Exames Alaíde Seixas da Rocha

8.3.5 Setor de Odontologia Clínica Antônio Angeusk

 

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

9.1 Divisão Administrativa, Financeira e Orçamentária

 

9.2 Setor da Proteção Social Básica

9.2.1 Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Hiroshi Mashima

9.2.2 Centros de Convivência

 

 

9.3 Setor da Proteção Social Especial

 

9.4 Setor do Cadastro Único

 

9.5 Setor de Gestão do Suas

 

  1. ORGÃOS COLEGIADOS

 

10.1 Conselhos vinculados à Assistência Social

10.1.1 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

10.1.2 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

10.1.3 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD

10.1.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

10.1.5 Conselho Tutelar - CT

 

10.2 Conselhos vinculados à Saúde

10.2.1 Conselho Municipal de Saúde - CMS

10.2.2 Conselho Municipal Sobre Álcool e outras Drogas – COMAD

10.2.3 Câmara Int. de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/CONSEA

 

 

10.3 Conselhos vinculados ao Setor de Urbanismo

10.3.1 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

10.3.2 Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social

10.3.3 Conselho Municipal de Turismo

 

10.4 Conselhos vinculados ao Meio Ambiente

10.4.1 Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico

10.4.2 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

 

10.5 Conselhos vinculados à Educação e Cultura

10.5.1 Conselho Municipal de Educação

10.5.2 Conselho Municipal do Fundeb

10.5.3 Conselho de Alimentação Escolar

10.5.4 Conselho Municipal de Cultura

 

10.6 Conselhos vinculados à Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Local

10.6.1 Conselho Municipal de Segurança Pública

10.6.2 Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

 

10.7 Comitês Municipais

10.7.1 Comitê Municipal do Programa Nossa Gente Paraná

10.7.2 Comitê Local do Programa Nossa Gente Paraná

 

Artigo 5º - As atribuições das Secretarias, Departamentos, Divisões e Setores estão contempladas no Anexo I desta Lei.

                                                                       

Artigo 6º - As Secretarias, Departamentos, Divisões, Setores e quaisquer órgãos que compõe esta Estrutura Administrativa, estão diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo, observada a hierarquia interna de cada estrutura.

 

Artigo 7º - Fica aprovado o Organograma descrito no anexo II, parte integrante desta lei.

                                                                       

Artigo 8º - Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município Municipal, prevista nesta Lei, serão extintos automaticamente os órgãos antigos, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, atribuições e instalações.

                                                                       

Artigo 9º - Ficam revogadas as Leis 1.095/2011 e 1.480/2017.

                                                                       

Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2.022, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Edifício do Município de São Sebastião da Amoreira, 15 de dezembro de 2021.

 

 

 

__________________________

Exilaine Gaspar

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS

 

1) DA CHEFIA DE GABINETE                         

Compete à Chefia de Gabinete:

 

I - Assistir ao Chefe do Poder Executivo nas funções Político-Administrativas, cabendo-lhes especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos do Município, com os munícipes, entidades e associações de classe;

 

II - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Município, para atendimento ou solução e consultas ou reivindicações;

 

III - Registrar e controlar audiências públicas do Chefe do Poder Executivo;

 

IV - Manter o Chefe do Poder Executivo informado sobre noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações públicas;

 

V - Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

2) DA PROCURADORIA JURÍDICA

Compete à Procuradoria Jurídica:

 

  1. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente; sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

 

  1. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração:

 

  1. Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma.
  2. Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal;
  3. Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.

 

III. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

 

  1. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

 

  1. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

 

  1. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos;

 

VII. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários;

 

VIII. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

 

3) DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Compete à Unidade de Controle Interno:

 

Exercer a fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, com objetivo de avaliar a ação governamental e a gestão fiscal de seus administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à eficiência, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas, observando o disposto na Lei municipal nº 850 de 28 de dezembro de 2006 e demais legislações municipais, estaduais e federais.

 

4) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL

Compete à Secretaria:

 

  1. Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;

 

  1. Normatizar as atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Específica;

 

III. Realizar o controle e acompanhamento da execução orçamentária;

 

  1. Preparar balancetes mensais, balanços gerais;

 

  1. Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

 

  1. Participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;

 

VII. Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;

 

VIII. Elaborar, juntamente com as demais Secretarias, da proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

  1. Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;

 

  1. Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;

 

  1. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;

 

XII. Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;

 

XIII. Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias do Município;

 

XIV. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;

 

  1. Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;

 

XVI. Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

 

XVII. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

 

XVIII. Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

 

XIX. Coordenar, em cooperação com as demais Secretarias, o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;

 

  1. Coordenar, em cooperação com as demais Secretarias, a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;

 

XXI. Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;

 

XXII. Formular, em cooperação com as demais Secretarias, ferramental técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;

 

XXIII. Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

 

XXIV. Realizar, em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XXV. Programar, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XXVI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

 

XXVII. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XXVIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

 

XXIX. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

 

XXX. Responsabilizar-se, em coordenação com a Divisão Municipal de Compras e Licitações,  e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

XXXI. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo do Município, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

 

XXXII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

4.1) Divisão de Gestão e Planejamento

 

4.1.1) Setor de Comunicação e Publicidade

Compete ao Setor:

 

I - Propor diretrizes de política de comunicação do Município;

 

II – Gerir as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;

 

III - Prestar ao Chefe do Poder Executivo o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

 

IV – Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Chefe do Poder Executivo alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente;

 

V - Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;

 

VI – Gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade;

 

VII – Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência;

 

 

4.1.2) Setor de Convênios

Compete ao Setor:

 

  1. Controlar os convênios que envolvam o Município de São Sebastião da Amoreira;

 

  1. Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

 

III. Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios;

 

  1. Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;

 

  1. Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;

 

  1. Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;

 

VII. Organizar e acompanhar a publicação de convênios;

 

VIII. Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado.

 

  1. Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;

 

  1. Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

  1. Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;

 

XII. Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;

 

XIII. Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;

 

XIV. Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;

 

  1. Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; e

 

XVI. Desempenhar outras atividades afins.

 

4.1.3) Setor de Tecnologia da Informação

Compete ao Setor:

 

 

I - Acompanhar a execução de Sistemas Administrativos: Contabilidade, Compras e Licitações, Folha de Pagamento, Sistemas Tributários Mobiliários e Imobiliários, Protocolo, Orçamento e outros que forem utilizados;

 

II - Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TI;

 

III - Auxiliar na administração da rede de dados, incluindo rádios de transmissão e canais de fibra óptica;

 

IV - Administrar a sala dos servidores, realização de backups (cópias de segurança);

 

V - Realizar a gestão dos sistemas web, incluindo a página oficial e sistemas das Secretarias Municipais;

 

VI - Realizar aquisição e administração dos suprimentos de impressão e recarga de toners;

 

VII - Realizar a manutenção dos sistemas de telefonia fixa, incluindo as centrais, ramais e rede;

 

VIII - Elaborar as especificações técnicas dos equipamentos de TI adquiridos pela Administração;

 

IX - Administrar os sistemas de internet Wireless instalados nos locais públicos;

 

X - Instalar e dar manutenção de laboratórios de informática nas secretarias municipais;

 

XI - Realizar a manutenção dos Telecentros ou Infocentros:

 

XII- Fornecer infraestrutura de TI para os eventos externos das demais Secretarias;

 

XIIII. Desempenhar outras atividades afins.

 

4.1.4) Setor de Protocolo e Arquivamento

Compete ao Setor:

 

I - Receber , classificar, registrar, distribuir, expedir e tramitar documentação;

 

II - Protocolar documentos oficiais, reclamações e sugestões de toda a comunidade através de um sistema de dados interligado, sendo possível o direcionamento por área de atuação, buscando assim um atendimento com maior qualidade e eficácia.

 

4.2) Divisão de Fazenda

Compete ao Setor:

 

Coordenar as atividades Fazendárias do Município, compreendendo os Setores de Tesouraria, Setor de Tributação, Lançamento e Cadastro, Setor do INCRA e Cadastramento Rural e Setor de Fiscalização.

 

4.2.1) Setor de Tesouraria

Compete ao Setor:

 

I – Receber e realizar pagamento, guarda e movimentação dos valores do município.

 

4.2.2) Setor de Tributos

Compete ao Setor:

 

I - Planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;

 

II - Localizar e identificar os contribuintes;

 

III - Lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;

 

IV - Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de sua competência e outras tarefas que lhe forem delegadas.

 

V - Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de pagamento;

 

VI - Inscrever e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da dívida ativa do município;

 

VI - Manter rigorosamente atualizadas as fichas cadastrais e documentos do contribuinte;

 

VII - Promover a inscrição da dívida ativa, a emissão de CDA, notificar o contribuinte em débito fazer-lhe a cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela Assessoria jurídica e/ou procuradoria geral do município;

 

VIII - Corrigir e atualizar os valores dos débitos e informar ao Chefe do Poder Executivo semestralmente;

 

XI - Elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o a aprovação dos superiores hierárquicos;

 

X - Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa;

 

XI - Registrar os imóveis sujeitos à tributação;

 

XII - Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;

 

XIII - Cadastrar os serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados;

 

XIV - Articular com a assessoria jurídica e/ou procuradoria geral do município, promover a execução da dívida ativa do Município, tão logo seja expedida a competente certidão negativa de débitos;

 

XV - Cobrar os tributos municipais;

 

XVI - Arrecadar rendas e receitas municipais;

 

XVII - Expedir boletins de arrecadação;

 

XVIII - Fornecer certidões, na área de sua competência;

 

XIX - Manter os documentos da diretoria em perfeita ordem e disposição técnica adequada;

 

XX - Localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;

 

XXI - Executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o código tributário municipal;

 

XXII - Promover a realização e recebimento de declarações fiscais;

 

XXIII - Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal e demais legislação pertinente;

 

XXIV - Apurar fraudes e irregularidades contra a fazenda municipal;

 

XXV - Avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação do ITBI;

 

XXVI - Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;

 

XXVII - Fornecer dados para efeito do lançamento da contribuição de melhoria;

 

XXVIII - Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do código de posturas, código de edificações, lei de parcelamento do solo e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de fiscalização municipal.

 

XXIX - Planejar programas de fiscalização junto aos contribuintes municipais;

 

XXX - Elaborar juntamente com os agentes de fiscalização rotinas de fiscalização;

 

XXXI - Fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;

 

XXXII - Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas;

 

XXXIII- Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

 

 

 4.2.3) Setor de Contabilidade

Compete ao Setor:

 

I - Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;

 

II - Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais;

 

III - Inspecionar regularmente a escrituração contábil;

 

IV - Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;

 

V - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;

 

VI - Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Unidade;

 

VII - Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;

 

VIII - Analisar,  acompanhar  e  fiscalizar  a  implantação  e  a  execução  de  sistemas  financeiros  e contábeis;

 

IX - Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas;

 

X - Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;

 

XI - Efetuar empenhos  e  pagamentos  diversos  e  garantir  o  recolhimento  dos  tributos  federais  e municipais;

 

XII - Controlar as  verbas  orçamentárias  e  extra  orçamentárias,  dentro  dos  seus  respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;

 

XIII - Realizar o pagamento de diárias e passagens adquiridas;

 

 XIV - Desempenhar outras atividades afins.

 

 

4.3) Divisão de Compras, Patrimônio e Licitação

Compete à Divisão:

 

Responde pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial e requisita, escritura e controla o material de consumo permanente. Coordena os procedimentos de aquisição de bens e serviços mediante o processo de licitação.

 

4.3.1) Setor de Licitação

Compete ao Setor:

 

Compete realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor; realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação na forma da Lei; redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos da Lei em vigor; registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente.

 

4.3.2) Setor de Compras e Contratos

Compete ao Setor:

 

Compete a planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com compras do Executivo Municipal.

 

4.3.3) Setor de Acompanhamento Patrimonial

Compete ao Setor:

 

Gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais e equipamentos, executar serviços de manutenção do mobiliário e de outros materiais e equipamentos permanentes, inclusive através de terceiros.

 

4.4) Divisão de RH

Compete à Divisão:

 

Coordena o registro e controle dos atos e fatos relacionados a vida funcional dos servidores do quadro de pessoal, elaboração da folha de pagamento, informação dos Atos de Pessoal – AP do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, treinamento e capacitação dos servidores.

 

4.5) Divisão de Fiscalização

Compete à Divisão:

I - Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais;

 

II - Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; Supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação daquele tributo;

 

III - Emitir ou revisionar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;

 

IV - Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;

 

V - Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

 

VI - Autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais par uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;

 

VII - Executar outras atribuições afins.

 

4.5.1) Departamento do Incra/Cadastramento Rural/ITR

Compete ao Departamento:

 

I – Fazer Registro e alterações cadastrais de imóveis rurais de até 4 módulos (96 hectares);

 

II - Organizar documentação de propriedades rurais acima de 96 hectares para remessa à Superintendência Estadual do INCRA;

 

III – Emitir Segundas Vias de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) de todos os portes;

 

IV – Disponibilizar formulários diversos e auxiliar os interessados no preenchimento dos mesmos para remessa via online à Superintendência Estadual do INCRA;

 

V - Consultar o sistema do Serviço Nacional de Cadastro Rural (Pessoas Físicas e Jurídicas) para orientação e procedimentos que se fazem necessários para atualizá-los.

 

 4.6) ORGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO

UNIDADE DA JUNTA MILITAR, CARTEIRA DE TRABALHO E IDENTIFICAÇAO CIVIL.

São os órgãos representativos do Serviço Militar e do Ministério do Trabalho no Município, dando atendimento aos munícipes na regulamentação de documentação, emissão da Carteira de Trabalho, regendo-se pelo regulamento da Lei do Serviço Militar e Leis próprias do  Ministério do Trabalho. São unidades subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e constituem-se em órgãos de colaboração com o Governo Federal e emissão de Carteira de Identidade.

 

4.6.1) POSTO DO DETRAN

Compete ao órgão:

 

I - Exercer as funções designadas por meio de portaria e determinação do órgão estadual.

II - Fiscalizar a regularidade dos veículos.

III - Viabilizar transferências.

IV - Consultas e atendimentos à população.

V - Outras atividades correlatas.

 

4.6.2) SERVIÇO MILITAR E IDENTIFICAÇÃO CIVIL

Compete ao órgão:

 

I - Exercer as funções designadas por meio de portaria e determinação do órgão estadual.

 

4.6.3) UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA EMATER

Compete ao órgão:

 

 I - Exercer as funções designadas por meio de portaria e determinação do órgão estadual.

 

4.6.4) DEFESA CIVIL

Compete ao órgão:

 

I - Exercer as funções designadas por meio de portaria e determinação do órgão estadual.

 

4.6.5) AGÊNCIA DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Compete ao órgão:

 

I - Coordenar as ações de atendimento ao Trabalhador que busca a Agência do SINE para: Emissão de Carteira de Trabalho, Captação de Vagas, Intermediação para colocação ou recolocação de trabalhadores no Mercado de Trabalho, Habilitação ao Seguro Desemprego, Orientação Profissional, SINE Móvel etc.

 

II - Estabelecer parcerias com empresas locais, objetivando captar vagas de emprego para inserir os trabalhadores cadastrados no mercado de trabalho;

 

III - Representar a agência nos conselhos e comitês os quais foi indicado;

 

IV - Acompanhar e analisar os indicadores dos serviços prestados pelo Departamento, elaborando relatórios que subsidiem ações da Chefia Imediata em favor de trabalhadores desempregados:

 

V - Propor ações para melhorias contínuas do atendimento prestado aos munícipes.

 

VI  -  Coordenar o arquivamento das documentações relacionadas ao setor;

 

VII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

4.6.6) SAMU

I - Exercer as funções designadas por meio de portaria e determinação do órgão estadual.

 

5) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Compete à Secretaria:

 

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Agricultura e Meio Ambiente é órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infra-estrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:

 

I — Prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições;

 

II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Município Municipal;

III — Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

 

IV — Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

 

V — Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

 

VI — Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;

 

VII — Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

 

VIII — Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Órgãos Federais e Estaduais;

 

XV — Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

 

XVI — Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

 

 

XXVII — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

 

XXVIII — Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

 

XXX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

 

XXXI – Executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município;

 

XXXII - Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;

 

XXXIV - Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;

 

XXXV - Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;

 

XXXVI - Promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;

 

XXXVIII - Atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais de saúde e de assistência social;

 

XXXIX - Erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

 

XXXX - Elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município;

 

XXXXI - Promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos moradores de loteamentos, favelas e conjuntos habitacionais;

 

XXXXII - Coordenar a elaboração e implantação de projetos e obras de urbanização de favelas, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social e as atividades de produção de moradia em autogestão;

 

XXXXIII - Apoiar e estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação;

 

XXXXIV - Promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive, através de convênios com instituições pública e privada;

 

XXXXV - Coordenar, elaborar e estabelecer diretrizes e critérios para as atividades do Conselho Municipal de Habitação e gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.

 

XXXXVI - Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e habitacionais de interesse social no município;

 

XXXXVII - Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas;

 

XXXXVIII — Executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

5.1) Divisão de urbanismo

 

5.1.1) Setor de Obras, Serviços e Posturas Públicas

Compete ao Setor:

 

I — Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

 

II — Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

 

III — Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

 

IV — Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

 

V — Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

 

VI — Promover a elaboração de projetos para o município;

 

VII — Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

 

VIII — Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

 

IX — Conservar os prédios Municipais;

 

X — Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;

 

XI — Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

 

XII — Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

 

XIII — Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

 

 XIV — Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

 

XV — Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

 

XVI — Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

 

 

5.1.2) Setor de Transporte e Frota Municipal

Compete ao Setor:

I - Gerenciar a frota de veículos automotores do Município Municipal referente à quantidade, marca, modelo, prefixos, combustível e situação de manutenção específica;

 

II - Gerenciara baixa de veículos municipais; emitir laudos técnicos de conformidade de veículos locados pela Prefeitura;

 

III - Emitir parecer de especificação técnica veicular para a aquisição de veículos novos;

 

IV - Controlar o quadro de motoristas municipais;

 

V - Administrar as atividades de transportes no município observando a legislação que rege a matéria;

 

VI - Preparar diariamente as escalas de serviços dos motoristas com indicação do respectivo veículo;

 

VII - Controlar o consumo de combustível e lubrificante;

 

VIII - Viabilizar a condução do pessoal e/ou transporte de material a serviço da municipalidade;

 

IX - Apurar causas de acidentes e danos ocorridos com veículos, encaminhando em tempo hábil, a documentação correspondente às autoridades competentes e a companhia seguradora;

 

X - Providenciar anualmente a renovação das apólices de seguro e o emplacamento dos veículos, juntamente com o departamento competente;

 

XI - Controlar a entrada e saída de motoristas e veículos da frota oficial do Município;

 

XII – Analisar as solicitações de veículos e elaborar planilha diária de distribuição destes;

 

XIII – Exercer controle sobre o combustível, produtos e peças utilizadas nos veículos;

 

XIV - Providen