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A Lei de Responsabilidade Fiscal e
Lei Orçamentária Anual
Segundo o quinto artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA deverá conter:
- demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos do anexo de metas fiscais da LDO;
- medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
- reserva de contingência - cuja utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO - destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
- todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão; e
- despesas do Banco Central do Brasil, relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos [3].